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Brasil e Paraguai fecham acordo sobre tarifas de usina de Itaipu

Brasil e Paraguai fecham acordo sobre tarifas de usina de Itaipu

País liderado por Peña aumentará taxa para US$ 19,28 por KW mês

ASSUNÇÃO, 10 de maio de 2024, 09:22

Redação ANSA

ANSACheck

Brasil e Paraguai fecham acordo sobre tarifas de Itaipu © ANSA/Sara Cheida / Itaipu Binacional

Após meses de espera, marcados por diferenças de opinião, o Brasil fechou um acordo com o Paraguai sobre a partilha de energia produzida pela usina binacional de Itaipu.
    O tratado manterá as tarifas da usina de Itaipu nos patamares atuais, sem aumento para os consumidores do Sul, Sudeste e Centro-Oeste. Desta forma, o Brasil vai deixar a tarifa de serviços em US$ 16,71 por quilowatt-mês (KW mês).
    Por outro lado, o presidente paraguaio, Santiago Peña, informou que a tarifa que os brasileiros pagarão será de US$ 19,28 por KW mês, para os anos de 2024, 2025 e 2026.
    "Esta negociação representa uma vitória para o Paraguai e o Brasil", anunciou ele em mensagem ao país, na qual acrescentou que o acordo "é histórico", beneficia ambas as nações e, além disso, vai gerar receitas que serão investidas no desenvolvimento do país.
    Na prática, o Brasil abrirá mão de US$ 300 milhões por ano para deixar suas tarifas abaixo do que foi determinado pelo governo paraguaio.
    Segundo o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, o país vizinho "vai dar a destinação dessa diferença da forma que lhe convier e o Brasil resolveu usar essa diferença para a modicidade tarifária". "Nós utilizaremos essa diferença de US$ 19,28 para US$ 16,71 para manter a tarifa do povo brasileiro inalterada", acrescentou.
    Por sua vez, Peña também confirmou que havia chegado a um princípio de acordo para a revisão do Anexo C do Tratado de Gestão da Barragem de Itaipu, que permitiria ao Paraguai vender livremente o excesso de energia no mercado brasileiro.
    Esse trecho, incluído no acordo assinado em 1973 entre Brasil e Paraguai, estabelece atualmente que ambos os países têm direito a 50% da energia gerada pela barragem, mas prevê que, caso uma das partes não utilize toda a cota, ela deve vender o excedente ao outro parceiro a preços preferenciais.
   

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